Câmara de Comércio Exterior prorroga direito antidumping de vidros chineses por até cinco anos
A Câmara de Comércio Exterior, por meio da Resolução GECEX nº 921, de 23 de junho de 2026, prorrogou o direito antidumping definitivo sobre importações brasileiras de vidros classificados sob o NCM 7007.19.00, provenientes da China.
A prorrogação tem validade de até cinco anos a contar da data de publicação e mantém as alíquotas específicas fixadas em dólares por metro quadrado, conforme tabela da resolução.
Para a maioria dos exportadores listados – Jiangsu Xiuqiang Glasswork Co., Ltd., Arda Zhejiang Electric Co., Ltd., entre outros – a alíquota é de US$ 2,74/m². Para alguns, como Suzhou Huadong Coating Glass Co., Ltd. e demais empresas, a alíquota é de US$ 5,45/m².
A medida garante a continuidade da proteção à indústria nacional de vidro e de eletrodomésticos da linha fria, contribuindo para a estabilidade de preços e evitando prejuízos decorrentes de práticas de dumping.
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A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 23 de junho de 2026, e segue a série de revisões que já haviam prorrogado o direito antidumping nos últimos anos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)