O Superintendente‑Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) emitiu, em 12 de maio de 2026, despacho no Processo Administrativo nº 08700.007049/2018‑45 recomendando a condenação parcial da empresa Portonave S/A. A recomendação decorre da prática de cobrança indevida de taxa de armazenagem de contêineres de importação retirados em menos de 48 horas.

Segundo a Nota Técnica nº 40/2026, a infração enquadra‑se nos incisos I, II e IV do art. 36, combinado com o § 3º, inciso IV, da Lei nº 12.529/11, que trata de condutas lesivas à ordem econômica. O despacho recomenda que o caso seja enviado ao Tribunal do CADE para julgamento final.

A ação foi proposta pela Movecta S.A. (antiga Localfrio S.A.), que representa os interesses dos importadores. Entre as partes interessadas estão as associações Abratec, ATP, ABTP e a empresa Multilog Brasil S/A, que acompanharam o processo.

A decisão pode afetar as práticas de cobrança nos terminais portuários brasileiros, garantindo maior transparência nas tarifas aplicadas a operadores logísticos e importadores, o que pode refletir em custos mais competitivos para o comércio exterior.