O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) indeferiu, em 22 de maio de 2026, os pedidos de reconsideração apresentados por Ipiranga Produtos de Petróleo S.A., Petrobras Distribuidora S.A. (agora Vibra S.A.) e demais representados no Processo Administrativo nº 08700.004860/2018-74.

A decisão foi fundamentada na Nota Técnica nº 4/2026, que foi incorporada ao despacho como motivação, e manteve a decisão anterior que apontou responsabilidades no caso, com base no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99.

O despacho, assinado pelo Superintendente‑Geral Substituto Felipe Leitão Valadares Roquete, registrou que os argumentos apresentados nos pedidos de reconsideração não foram suficientes para alterar o entendimento técnico adotado.

A manutenção da decisão tem impacto direto no setor de distribuição de combustíveis, pois reforça a posição do CADE na fiscalização de práticas que possam limitar a concorrência, afetando empresas e consumidores em todo o país.