O Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) proferiu um despacho em 5 de março de 2026 indeferindo o pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) para atuar como terceira interessada em um processo administrativo.

O processo em questão, de número 08700.001198/2024-49, foi iniciado de ofício pelo próprio CADE e tem como representadas 33 grandes companhias de diversos setores da economia. Entre as empresas citadas estão nomes como Vale, Claro, Nestlé, Alcoa e Suzano.

A decisão de inadmissão da CNTI baseou-se na Nota Técnica nº 9/2026 da Superintendência-Geral, que fundamentou o indeferimento com base no artigo 50, § 1º, da Lei nº 9.784/99. Com isso, a Confederação não poderá participar formalmente das discussões e atos processuais do feito.

Este despacho administrativo define quem pode intervir formalmente em investigações antitruste de grande porte conduzidas pelo órgão regulador, afetando a capacidade de grupos de interesse específicos de influenciar o andamento do processo contra as 33 corporações investigadas.