O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou, em despacho SG nº 606 de 11 de maio de 2026, uma intimação dirigida a diversas empresas e executivos do setor de construção civil para que complementem ou ratifiquem suas alegações em um processo administrativo de responsabilização (processo nº 08700.007277/2013-00). O prazo para atendimento é de cinco dias úteis, contados a partir da data da intimação.

Entre os representados estão as construtoras Andrade Gutierrez Engenharia S.A., Construtora OAS S.A. (COESA), Construtora Norberto Odebrecht S.A., além de outras empresas como Agis Construção, Álya Construtora, Carioca Christiani Nielsen Engenharia, Construcap CCPS, Orizon Meio Ambiente, Salgueiro Construções e diversas pessoas físicas vinculadas ao setor. Também foram listados os advogados que atuam nas defesas.

A medida está fundamentada no art. 70, § 3º, da Lei nº 12.529/2011, que regula o procedimento de responsabilização por infrações à ordem econômica. O despacho determina que, caso queiram, os representados apresentem complementação ou ratificação de suas alegações dentro do prazo estabelecido.

A atuação do CADE pode resultar em sanções que afetam a competitividade do mercado de obras públicas e privadas, impactando projetos de infraestrutura e a oferta de serviços de construção. Por isso, a intimação tem relevância para o cidadão, que pode observar eventuais mudanças nos preços e na disponibilidade de obras decorrentes de decisões regulatórias.