O CADE, por meio do Despacho SG nº 2 de 28 de abril de 2026, decidiu instaurar processo administrativo contra GOL Linhas Aéreas S.A. e LATAM Linhas Aéreas S.A. para apurar possíveis infrações ao artigo 36 da Lei nº 12.529/2011, com base em denúncia do Ministério Público Federal.

O procedimento segue os artigos 13, 69 e seguintes da Lei nº 12.529/11 e as normas do Regimento Interno do CADE. As empresas foram notificadas para apresentar defesa no prazo de 30 dias, indicando as provas que pretendem produzir e, se desejarem, indicar até três testemunhas para oitiva.

A investigação pode ter repercussões no setor aéreo brasileiro, pois eventuais sanções podem modificar práticas comerciais, tarifas e a dinâmica de concorrência entre as companhias, impactando diretamente os consumidores e o mercado de transporte aéreo.