O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou, em 12 de maio de 2026, o Despacho SG nº 612, indeferindo as preliminares apresentadas e encerrando a fase instrutória de um processo de leniência que envolve mais de 30 empresas do setor de construção civil.
A decisão abrange as empresas listadas, entre elas Acciona Construcción, Andrade Gutierrez Engenharia, Odebrecht, Camargo Corrêa, entre outras, bem como os advogados que as representam. O CADE determinou que os beneficiários de leniência e eventuais compromissários de Termo de Compromisso de Cessação (TCC) apresentem suas alegações no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da publicação.
Após esse prazo, os demais representados também deverão se manifestar no mesmo intervalo de cinco dias úteis, conforme o art. 73 da Lei nº 12.529/2011 e o regimento interno do órgão. Encerrada a fase instrutória, a Superintendência‑Geral do CADE elaborará as conclusões definitivas sobre o caso.
O encerramento da fase de leniência pode levar à definição de eventuais sanções ou acordos de reparação, impactando o mercado de obras públicas e privadas, além de influenciar a concorrência no setor de construção civil.