A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou o Despacho SG nº 27, datado de 18 de dezembro de 2025, encerrando a fase de coleta de provas no Processo Administrativo nº 08700.007777/2016-95. A investigação, instaurada de ofício pelo órgão, apura a existência de um possível cartel envolvendo diversas grandes construtoras e seus executivos.
Com o encerramento da instrução, o despacho notifica formalmente as partes envolvidas. Os beneficiários de acordos de leniência ou de Termos de Compromisso de Cessação (TCC) têm um prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação, para apresentar suas alegações finais.
Após o prazo concedido aos beneficiários, os demais representados — incluindo empresas como Carioca Christiani Nielsen Engenharia, Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Odebrecht (CNO S.A.), OAS (Construtora COESA S.A.), e Queiroz Galvão (Alya Construtora S.A.), além de executivos — também terão cinco dias úteis para se manifestar.
Esta etapa processual é crucial, pois, após a apresentação das alegações finais de todas as partes, a Superintendência-Geral do CADE emitirá suas conclusões definitivas sobre os fatos investigados, avançando o caso para a fase decisória final sobre a existência ou não de infração à ordem econômica.