O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou, em 4 de maio de 2026, despacho que intimou diversas empresas do setor farmacêutico e pessoas físicas a comparecerem a uma audiência virtual no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.004548/2019-61.

A intimação abrange 40 representados, entre eles Abbott Laboratórios do Brasil, Bayer S.A., Roche Diagnóstica Brasil, além de outras companhias como Baxter, Johnson & Johnson Medical, Siemens Healthcare, entre outras, e ainda um extenso rol de indivíduos citados. O ato fundamenta‑se no art. 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011, e no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/1999, por meio da Nota Técnica nº 21/2026/CGAA8/SGA2/SG/CADE.

A audiência tem por objetivo colher informações relevantes para a análise do processo antitruste em curso, que pode envolver práticas de concorrência no mercado de produtos e serviços de saúde. A participação das empresas e dos citados é obrigatória, sob pena de sanções previstas na legislação.

O caso pode influenciar a dinâmica de preços e a disponibilidade de medicamentos e equipamentos médicos no país, razão pela qual a decisão do CADE tem interesse para consumidores, profissionais de saúde e demais agentes econômicos.