O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou, em 9 de junho de 2026, a decisão de converter o processo de concentração nº 08700.003063/2026-80, que trata da compra de 50% da Mitsubishi Fuso Bus Manufacturing Co. Ltd. pela Lin Yin International Investments Co. Ltd., de rito sumário para rito ordinário.

A notificação do ato de concentração foi feita em 1º de abril de 2026, com edital publicado no Diário Oficial da União em 8 de abril. A Superintendência‑Geral do CADE, em despacho de 6 de maio, decidiu pelo não conhecimento do ato, fundamentada no Parecer nº 265/2026. Posteriormente, a Conselheira Camila Cabral recomendou a avocação do caso ao Tribunal, decisão aprovada por unanimidade pelos membros.

Com base no §2º do art. 7º da Resolução nº 33/2022 e na Lei nº 12.529/2011, o relator, Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes, determinou a conversão para rito ordinário, permitindo uma análise mais aprofundada dos possíveis efeitos concorrenciais da operação no mercado brasileiro.

A medida garante maior previsibilidade e segurança jurídica ao sistema de controle de concentrações, assegurando que operações com potencial impacto econômico sejam avaliadas de forma detalhada, o que pode influenciar a concorrência nos setores de ônibus e caminhões no país.