CADE converte análise de aquisição da Mitsubishi Fuso para rito ordinário
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou, em 9 de junho de 2026, a decisão de converter o processo de concentração nº 08700.003063/2026-80, que trata da compra de 50% da Mitsubishi Fuso Bus Manufacturing Co. Ltd. pela Lin Yin International Investments Co. Ltd., de rito sumário para rito ordinário.
A notificação do ato de concentração foi feita em 1º de abril de 2026, com edital publicado no Diário Oficial da União em 8 de abril. A Superintendência‑Geral do CADE, em despacho de 6 de maio, decidiu pelo não conhecimento do ato, fundamentada no Parecer nº 265/2026. Posteriormente, a Conselheira Camila Cabral recomendou a avocação do caso ao Tribunal, decisão aprovada por unanimidade pelos membros.