O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou, em 27 de maio de 2026, o Despacho SG nº 14 que encerra o Processo Administrativo nº 08700.007277/2013-00. Na decisão, o órgão condenou nove empresas do setor de construção civil e nove pessoas físicas por prática de cartel, configurada como infração à ordem econômica.
Foram condenadas, entre outras, a COESA S.A. (atual OAS S.A.), Salgueiro Construções S.A. (Delta Construções Ltda.) e as pessoas físicas Alfredo de Hollanda Lima Neto, Gustavo Souza, Marcello Aguiar da Cruz, Marcos Ourique Marques, Marcus Land Bittencourt Lomardo, Maurício Rizzo e Reginaldo Assunção Silva. A decisão prevê a aplicação de multas previstas na Lei nº 12.529/2011, bem como outras penalidades cabíveis.
O despacho também determinou o arquivamento dos autos em relação a Agis Construção S.A., Construcap CCPS Engenharia e Comércio S.A., Orizon Meio Ambiente S.A., Serveng Civilsan S.A. e a alguns indivíduos, por falta de provas de participação nas condutas investigadas. O arquivamento de outros representantes ficou condicionado ao cumprimento de Termos de Compromisso de Cessação de prática, conforme estabelecido na legislação.
O relatório circunstanciado será encaminhado ao Ministério Público Federal, reforçando a atuação do CADE no combate a práticas anticompetitivas. A decisão tem impacto direto na garantia de concorrência leal no setor de obras públicas, o que pode refletir em preços mais justos e maior transparência para a sociedade.