O Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) proferiu um despacho decisório em 26 de dezembro de 2025, referente ao Processo Administrativo nº 08700.000841/2021-74. A decisão determina o arquivamento do processo contra a empresa Aperam Inox Serviços Brasil Ltda. por falta de provas que confirmem sua participação nas práticas investigadas.
Por outro lado, a análise concluiu que a Aperam Inox América do Sul S/A cometeu infrações à ordem econômica. As práticas apontadas envolvem a adoção de descontos de fidelidade e oscilações no formato de venda do material MD, além de alterações frequentes nas faixas de descontos, o que pode configurar violação à Lei nº 12.529/11.
Com base nesses achados, o Superintendente-Geral recomendou o envio dos autos ao Tribunal do CADE para que seja avaliada a condenação, total ou parcial, da Aperam Inox América do Sul S/A. A investigação foi iniciada a partir de representação da Associação Brasileira dos Processadores e Distribuidores de Aços Inoxidáveis (Aprodinox).
Esta decisão administrativa é relevante para o setor de distribuição de aços inoxidáveis, pois define os próximos passos processuais que podem resultar em sanções econômicas contra uma das empresas investigadas por supostas práticas anticompetitivas.