A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou despachos em 11 de dezembro de 2025, formalizando a aprovação de oito atos de concentração econômica. As decisões, tomadas sem imposição de restrições, envolvem operações de fusão e aquisição de empresas em setores como tecnologia, energia, infraestrutura e alimentos.

Entre as operações aprovadas estão transações envolvendo iFood Holdings B.V., Raízen Energia S.A. (em duas operações distintas, uma com a Bioenergia Barra Ltda. e outra com a Usina Continental), Ecorodovias Concessões e Serviços S.A., Banco BTG Pactual S.A., e CSN Mineração S.A., entre outras. A aprovação indica que o CADE não identificou riscos concorrenciais significativos nessas movimentações de mercado.

Além das aprovações, o CADE encerrou a fase instrutória em um Processo Administrativo (nº 08700.004450/2024-71) que envolve a Aperam Inox América do Sul S/A e a Aperam Inox Serviços Brasil Ltda. As empresas notificadas têm agora um prazo de cinco dias úteis para apresentar suas alegações finais.

Essas decisões regulatórias são importantes pois garantem a fluidez das operações de mercado, ao mesmo tempo que fiscalizam se as concentrações empresariais não prejudicarão a livre concorrência e, consequentemente, os consumidores brasileiros.