O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu, em 12 de maio de 2026, pela aprovação sem restrições de quatro atos de concentração econômica. As decisões abrangem empresas de tecnologia de transporte, telecomunicações e logística, bem como grupos espanhóis e turcos.
O primeiro ato envolve as empresas brasileiras V.tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A., 1Telecom Serviços de Tecnologia em Internet Ltda., Um Telecom Soluções em Tecnologia Ltda. e Atlantic Data Center Ltda. O segundo ato aprova a união entre a companhia aérea turca Turk Hava Yollari Anonim Ortakligi, Air Europa Holding S.L. e Globalia Corporación Empresarial, S.A. O terceiro ato reúne as empresas de entrega Flash Courier Ltda., Ebazar.com.br Ltda. e ILGJ Logística e Transporte Ltda. Por fim, o quarto ato autoriza a fusão entre a plataforma de mobilidade Blacklane GmbH e a Uber Technologies, Inc.
Todas as aprovações foram fundamentadas nos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529/2011, que regula a defesa da concorrência no Brasil, além de dispositivos do Regimento Interno do CADE. O parecer técnico nº 7/2026/CGAA4/SGA1/SG/CADE foi integrado à decisão, sustentando a inexistência de impedimentos concorrenciais.
A aprovação sem restrições indica que o órgão não identificou riscos significativos à competição nos mercados afetados. Para os consumidores, isso pode significar a continuidade ou expansão de serviços de transporte, telecomunicações e logística, enquanto as empresas envolvidas poderão avançar em suas estratégias de integração e expansão.