O Superintendente-Geral Substituto do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Felipe Neiva Mundim, aprovou sem restrições o ato de concentração empresarial envolvendo a Kingspan Holding Brasil Ltda. e a M. Way Indústria de Infraestrutura Ltda. A decisão foi formalizada por meio do Despacho SG nº 1.663, datado de 9 de dezembro de 2025, referente ao processo nº 08700.012715/2025-96.
A aprovação significa que a operação societária, que pode envolver fusão, aquisição ou associação entre as duas empresas, foi analisada e considerada sem potencial de gerar efeitos anticompetitivos no mercado.
Como não foram impostas condições adicionais, a transação pode ser concluída imediatamente, conforme a legislação de defesa da concorrência. A publicação oficializa a autorização para que as empresas prossigam com a reestruturação corporativa planejada.
Para o público, essa movimentação indica uma mudança na estrutura de mercado do setor em que Kingspan e M. Way atuam, sendo a aprovação do CADE um passo fundamental para a consolidação de negócios no país.