Em 2 de junho de 2026, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou despachos sobre nove operações de concentração econômica, aprovando seis sem restrições e não reconhecendo três.

Foram aprovadas sem restrições as operações nº 738 (Engeluz Iluminação e Eletricidade Ltda. e demais empresas do setor elétrico), nº 740 (Daycoval D83 FII e fundos imobiliários associados), nº 741 (Public Investment Fund e Paramount Skydance Corporation), nº 742 (Colorado ParentCo Limited e empresas do segmento automotivo), nº 743 (Aggreko Energia Locação de Geradores Ltda., Brasil Bio Fuels S.A. e Amazonbio Indústria e Comércio de Biodiesel da Amazônia Ltda.) e nº 744 (JS Renda Imobiliária FII e Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ).

Os despachos de não conhecimento foram emitidos para as operações nº 736 (Intersurgical Limited e Teleflex Incorporated), nº 737 (Clementine Bidco Limited e Thermo Fisher Scientific Inc.) e nº 739 (Porsche Investments Management S.A., Huayu Automotive Systems (Shanghai) Co. Ltd. e KS HUAYU AluTech GmbH).

A aprovação sem restrições permite que as transações continuem normalmente, enquanto o não reconhecimento indica que o CADE não analisará as operações, o que pode impedir ou atrasar sua conclusão.