O Superintendente‑Geral da Secretaria de Análise de Concentração (SGA), Alexandre Barreto de Souza, publicou em 27 de maio de 2026 despachos que aprovam ou indeferem atos de concentração econômica analisados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Entre as aprovações sem restrições estão as fusões entre TGS do Brasil e Schlumberger Serviços de Petróleo, e entre Akzo Nobel N.V. e Axalta Coating Systems, além de outras combinações nos setores de data centers, energia e agronegócio.

O despacho nº 678 indeferiu os pedidos de habilitação de terceiros – Abra Group Limited, Instituto Brasileiro de Concorrência e Inovação e Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo – no processo de concentração envolvendo American Airlines e Azul, com base na Nota Técnica nº 13/2026 e na Lei nº 12.529/2011.

As decisões permitem que as empresas concluam as operações previstas, enquanto a restrição ao caso da companhia aérea demonstra a atenção do CADE a possíveis impactos concorrenciais, o que pode influenciar o mercado de aviação e demais setores afetados.