Em 29 de maio de 2026, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou três decisões: aprovou duas fusões empresariais e decidiu não analisar uma operação envolvendo fundos de investimento, conforme despacho assinado pelo Superintendente‑Geral Alexandre Barreto de Souza.
A primeira aprovação refere‑se ao ato de concentração nº 08700.013145/2025‑51, que reúne Imerys do Brasil Comércio de Extração de Minérios Ltda. e SB Mineração Ltda. O CADE autorizou a operação sem imposição de restrições, com base nos artigos 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529/2011.
A segunda decisão, ato de concentração nº 08700.001697/2026‑06, envolve Abra Group Limited e Sky Airline S.A. Também foi aprovada sem restrições, fundamentada nos mesmos dispositivos legais citados na primeira decisão.
Por outro lado, o CADE não conheceu a operação de concentração nº 08700.003887/2026‑50, que inclui FCG Intermediate Inc., Flow Holdings Inc., KKR Americas Fund XII L.P. e KKR Americas Fund XII (EEA) L.P. A decisão de não conhecimento impede a análise do caso pelo órgão.
Essas deliberações impactam os setores de mineração, aviação e investimentos, ao confirmar a livre concorrência nas fusões aprovadas e ao sinalizar cautela quanto a operações de fundos de investimento, oferecendo segurança jurídica a empresas e investidores.