O Superintendente‑Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu, em 7 de abril de 2026, aprovar o ato de concentração nº 08700.002108/2026‑07 entre as empresas Ibema Companhia Brasileira de Papel, BO Fiber Ltda. e B.O. Paper Brasil Indústria de Papéis Ltda., sem imposição de restrições econômicas.
A decisão, formalizada no Despacho SG nº 442, autoriza a fusão ou aquisição entre as três companhias, permitindo que operem de forma integrada no mercado nacional de papel. Os advogados que representaram os requerentes foram Luis Nagalli, Rodrigo França Vianna, Letícia Harumi Yada e Stella La Regina.
Com a aprovação sem restrições, as empresas poderão combinar suas operações, recursos e cadeias produtivas, o que pode gerar ganhos de escala e eficiência. O CADE avaliou que a concentração não traz risco significativo de redução da concorrência no setor, mantendo o ambiente competitivo para os consumidores.
Para o cidadão, a medida pode refletir em maior disponibilidade de produtos de papel e possíveis melhorias de preço e qualidade, decorrentes da otimização das atividades das empresas envolvidas. A aprovação também demonstra a atuação do órgão regulador na análise de fusões que impactam setores estratégicos da economia.