O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, em 22 de abril de 2026, a fusão entre Fleury S.A. e GIP Medicina Diagnóstica S.A. A decisão, assinada pelo Superintendente‑Geral Substituto Felipe Neiva Mundim, foi publicada no Despacho SG nº 483.

A aprovação baseou‑se na Lei nº 12.529/2011, com referência ao Parecer nº 5/2026/CGAA2/SGA1/SG/CADE, e considerou o Ato de Concentração nº 08700.013157/2025‑86. Os advogados das partes foram Barbara Rosenberg, Ana Paula Paschoalini e outros.

Segundo o próprio CADE, a união das duas empresas deve fortalecer sua posição no mercado de diagnóstico médico, ampliando a capacidade de investimento e a oferta de serviços. A ausência de restrições indica que o órgão não identificou risco significativo à concorrência.

A consolidação no setor de diagnóstico pode impactar a disponibilidade de exames e a inovação tecnológica, beneficiando consumidores com uma rede mais ampla de laboratórios e potenciais melhorias de qualidade.