O Despacho nº 647/2025, publicado no Diário Oficial da União, informa a rejeição das defesas administrativas apresentadas pela empresa CADAM S.A. contra débitos referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

A decisão obriga a empresa a quitar ou recorrer dos valores apurados em um prazo de 10 dias. Os débitos somam aproximadamente R$ 3,8 milhões, divididos em dois processos distintos: R$ 3.428.145,04 (referente ao processo de cobrança nº 48416.958110/2017-63) e R$ 378.488,73 (processo nº 48416.958122/2012-83).

Caso a CADAM S.A. não cumpra a determinação dentro do prazo estabelecido, os valores serão inscritos na Dívida Ativa da União, registrados no CADIN e poderão ser objeto de execução judicial.

Esta publicação oficial detalha o andamento de um processo de cobrança federal relacionado à exploração de recursos minerais, impactando diretamente a situação fiscal da empresa notificada.