BCB estabelece regras para envio mensal de dados de operações com criptoativos por instituições
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 693/2025, que detalha os procedimentos para a remessa mensal de informações sobre serviços envolvendo ativos virtuais (criptomoedas) no mercado de câmbio. A norma obriga bancos, corretoras e prestadoras de serviços de ativos virtuais a reportar ao BCB dados sobre transferências internacionais, carregamentos em cartões e o volume total de compras e vendas de criptoativos.
A nova regulamentação abrange diversas operações, incluindo transferências internacionais de criptoativos, movimentações em cartões de pagamento eletrônico de uso internacional e a transferência para carteiras autocustodiadas. As informações devem ser enviadas mensalmente, até o dia cinco do mês subsequente à operação, por meio do documento de código C212 (arquivo ACAM212) via Sistema de Transferência de Arquivos (STA).