BCB estabelece regras para envio mensal de dados de operações com criptoativos por instituições
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 693/2025, que detalha os procedimentos para a remessa mensal de informações sobre serviços envolvendo ativos virtuais (criptomoedas) no mercado de câmbio. A norma obriga bancos, corretoras e prestadoras de serviços de ativos virtuais a reportar ao BCB dados sobre transferências internacionais, carregamentos em cartões e o volume total de compras e vendas de criptoativos.
A nova regulamentação abrange diversas operações, incluindo transferências internacionais de criptoativos, movimentações em cartões de pagamento eletrônico de uso internacional e a transferência para carteiras autocustodiadas. As informações devem ser enviadas mensalmente, até o dia cinco do mês subsequente à operação, por meio do documento de código C212 (arquivo ACAM212) via Sistema de Transferência de Arquivos (STA).
As prestadoras de serviços de ativos virtuais que já estiverem em atividade em 2 de fevereiro de 2026 deverão se cadastrar no Sistema de Informações do Banco Central (Sisbacen) para cumprir as novas exigências. A norma também especifica quais dados devem ser reportados, como a data da operação, a identificação do cliente, o tipo e a quantidade do ativo virtual (como BTC ou USDT) e seu valor de referência em reais.
Esta padronização visa aumentar a transparência e permitir ao Banco Central um monitoramento mais detalhado das operações de câmbio que envolvem o mercado de criptoativos no país, conforme estabelecido pela Resolução BCB nº 521/2025.