BCB altera regras e exige registro no Unicad para prestadoras de serviços de ativos virtuais
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 712, datada de 27 de fevereiro de 2026, que promove alterações na regulamentação de prestadores de serviços de ativos virtuais.
A nova norma adiciona o artigo 10-E à IN nº 330/2022, estabelecendo a obrigatoriedade de registro no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) para empresas que pretendem atuar com intermediação e custódia de ativos virtuais.
O registro no Unicad deverá incluir a data da comunicação formal de interesse ao BCB, as modalidades de serviço pretendidas e dados da empresa responsável pela certificação técnica exigida. Além disso, a norma revoga o parágrafo único do artigo 4º da regulamentação anterior.
A seção que trata do novo registro no Unicad entrará em vigor em 9 de março de 2026. Esta atualização visa regulamentar o cumprimento das resoluções do BCB sobre o setor de criptoativos, impactando diretamente instituições financeiras e entidades que oferecem serviços como custódia e intermediação de ativos digitais.