BCB define regras para envio mensal e diário de dados de custódia e staking de criptoativos
O Banco Central do Brasil (BCB) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 713, que estabelece os procedimentos detalhados para que as prestadoras de serviços de ativos virtuais enviem informações ao regulador. A norma define como as empresas devem reportar dados sobre provas de reservas, operações de staking e custódia de criptoativos.
A nova regra exige o envio de dois documentos específicos: o código 5710, referente a provas de reservas e staking, que deve ser enviado mensalmente (até cinco dias úteis após o fechamento do mês); e o código 5711, sobre a custódia de ativos virtuais, que deverá ser enviado diariamente (até três dias úteis após a data-base).
As informações devem ser transmitidas eletronicamente via Sistema de Transferência de Arquivos (STA) do BCB, em formato XML. A obrigatoriedade se aplica às empresas que já estavam em operação na data de vigência da Resolução BCB nº 520/2025 e que protocolaram pedido de autorização para funcionar no país.
Esta padronização visa aumentar a transparência e permitir o monitoramento pelo Banco Central sobre as atividades de custódia e as reservas mantidas pelas exchanges e prestadores de serviços de criptoativos no Brasil, impactando diretamente a fiscalização do setor.