A Base de Aviação de Taubaté, por meio do Ordenador de Despesas, aplicou penalidade à empresa Cirúrgica Biomédica Ltda (CNPJ 11.215.901/0001-17) no processo 64009.004701/2025-87. A sanção consiste em impedimento de licitar e contratar com a União por 1 (um) ano e 28 (vinte e oito) dias, além de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor contratado.
A medida decorre da inexecução total do objeto previsto nas notas de empenho 2025NE000430 e 2025NE000526. O fundamento legal está na Lei nº 14.133/21, que regula o regime de licitações e contratos administrativos. O impedimento e a multa foram assinados pelo comandante da Base, Cel. Radson Amaral Matos.
Para o cidadão, a decisão reforça a exigência de cumprimento dos contratos firmados com o poder público, contribuindo para a eficiência e a transparência na gestão de recursos da União. Empresas que não atendem às obrigações podem ser sancionadas, o que protege o interesse público e garante a correta aplicação dos recursos governamentais.