O Senado Federal, por meio da Portaria nº 79, de 2 de junho de 2026, aplicou à empresa ARS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ 43.794.816/0001-47, a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União por 180 (cento e oitenta) dias, cumulada com multa de R$ 2.102,36, em razão da inexecução total do objeto do Contrato nº 010/2025.

A decisão foi fundamentada nos incisos II e III do caput e §§ 1º e 3º do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, combinados com dispositivos do ADG nº 15/2022, da LINDB e da Lei nº 9.784/1999, além das cláusulas contratuais que previam sanções por descumprimento. O processo administrativo nº 00200.007170/2025-25, analisado pela Comissão Processante instituída pela Portaria nº 293/2025/DIRECON, transitou em julgado sem recurso, culminando na presente sanção.

Com efeito, a empresa ficará impedida de participar de licitações e contratos com a administração pública federal durante o período estabelecido, o que pode impactar suas atividades comerciais e a oferta de serviços de tecnologia ao setor público. A medida reforça a aplicação das normas de governança contratual previstas na nova Lei de Licitações, buscando garantir o cumprimento dos contratos firmados com a União.