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O Banco Central do Brasil descredenciou a TOPAZ INVEST SOLUÇÕES BANCÁRIAS LTDA. (CNPJ 05.489.887/0001-47) como Provedor de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI), sob a denominação PSTI TOPAZ. A medida consta no extrato de descredenciamento publicado em 16 de julho de 2026 e tem data de eficácia de 14 de julho de 2026.
O ato foi expedido pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do BCB e fundamentado no art. 7º, inciso II, da Resolução BCB nº 498, de 5 de setembro de 2025, que disciplina o credenciamento e a atuação de PSTIs no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro. Antes da alteração promovida pela Resolução BCB nº 547, de 30 de janeiro de 2026, esse dispositivo previa o descredenciamento de ofício por descumprimento dos requisitos dos Capítulos III e IV da norma.
A empresa havia sido autorizada como PSTI em 16 de agosto de 2024. A Topaz é uma empresa de tecnologia financeira do Grupo Stefanini, com atuação em core bancário e processamento de transações via Pix para instituições financeiras, segundo informações do próprio grupo e reportagens de setembro de 2024.
A função de PSTI é regulada pelo Banco Central porque esses provedores processam dados e prestam serviços que dão acesso à Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN). O descredenciamento impede a empresa de continuar a prestar esse serviço específico no âmbito regulado. Não constam do extrato publicado detalhes sobre a motivação concreta do cancelamento nem se a empresa ainda atuava com clientes no momento da decisão. A lista de PSTIs publicada pelo BCB indicava, em momento anterior, que a PSTI TOPAZ (CNPJ 05.489.887/0001-47) estava em processo de credenciamento e, naquele estágio, sem clientes, conforme página de comunicação de dados do Banco Central.
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A Resolução BCB nº 498 estabelece requisitos severos de governança, segurança da informação, capital mínimo, seguros e auditoria. A norma foi posteriormente endurecida pela Resolução BCB nº 547/2026, que elevou as exigências e estendeu para oito meses o prazo de adequação para os serviços já credenciados. O extrato de descredenciamento não informa se a decisão foi antecedida de sanção administrativa ou se cabe recurso administrativo.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original