O Superintendente Cláudio Roberto Freire autorizou, por meio de despacho, a indisponibilidade, transferência e penhora de direitos minerários em seis processos distintos, conforme publicado na relação nº 204/2025 do Diário Oficial da União.
As autorizações incluem a indisponibilidade de direitos minerários referentes a alvarás de pesquisa de titularidade da SERDON PARTICIPACOES E TRANSPORTES LTDA e da DAILANCE MINERAÇÃO LTDA. Adicionalmente, foi autorizada a averbação de transferência judicial de um alvará de pesquisa da FW EXTRACAO DE MINERIOS LTDA para a ECL GLOBAL TRADING GROUP LTDA.
O despacho também formaliza a averbação de penhoras sobre direitos minerários em disputas judiciais. Uma das penhoras envolve ANTENOR AREAS JUNIOR contra a GRANBRASIL GRANITOS DO BRASIL SA, e a outra envolve o BANCO VOTORANTIM S.A. contra a MINAOESTE S/A INDUSTRIA EXTRATIVA.
Essas movimentações registram formalmente restrições e mudanças de titularidade nos registros de exploração mineral, impactando diretamente os direitos dos titulares envolvidos e os credores que obtiveram as determinações judiciais de penhora.