A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (28 de outubro de 2026) a Resolução-RE nº 4.231, assinada em 27 de outubro pela gerente-geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Liana Tieko Evangelista Kusano Fonseca. A norma adota medidas preventivas de suspensão e recolhimento de lotes de três medicamentos e vale desde a publicação.

O Laboratório Teuto Brasileiro S/A iniciou recolhimento voluntário do Simbeva (25 mg/ml, solução diluente para infusão intravenosa, frasco de vidro transparente de 16 ml), lote BF25008896. A empresa confirmou um resultado fora de especificação no teste de endotoxinas bacterianas, o que contraria o artigo 4º da RDC 658/2022 (expediente nº 1104567/26-1). Ficam suspensas a comercialização, a distribuição, a exportação e o uso do lote.

A Biocon Biologics do Brasil Ltda também comunicou recolhimento voluntário, do Abevmy (25 mg/ml, frasco de 16 ml), lote BF26002105, pelo mesmo motivo: resultado fora de especificação no teste de endotoxinas bacterianas (expediente nº 1101292/26-7). As suspensões são as mesmas: comercialização, distribuição, exportação e uso.

No caso da JP Indústria Farmacêutica S/A, a Anvisa determinou o recolhimento e a suspensão da comercialização, distribuição e uso da Solução de Ringer com Lactato (caixa com 20 bolsas plásticas de 500 ml), lote M 0465 26 (expediente nº 1093453/26-7). A medida se baseia no laudo de análise fiscal nº 1803.1P.0/2026 do Instituto Adolfo Lutz, que apontou resultado insatisfatório no ensaio de descrição e aspecto, por causa de partículas escuras de tamanhos diversos em suspensão no conteúdo da bolsa.

As medidas se fundamentam no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976; no caso da JP, também no artigo 6º da RDC nº 625/2022.