A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em 28 de outubro de 2026 a Resolução-RE nº 4.236, assinada em 27 de outubro pela gerente-geral substituta de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Liana Tieko Evangelista Kusano Fonseca. O ato adota medidas preventivas contra três produtos e entrou em vigor na data da publicação.

O primeiro é o cosmético SALON PRO 30 SEC - SUPER HAIR BOND GLUE - PROFESSIONAL SPEED, todos os lotes, de empresa e CNPJ desconhecidos. A Anvisa determinou a apreensão e proibiu comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso. A motivação é a comercialização, exposição à venda e fabricação sem registro, por empresa sem autorização de funcionamento para fabricar, o que infringe os arts. 2º e 12 da Lei 6.360/1976.

O segundo é o saneante QUIMI ALVEJAPRO SPORTS, da TAUROS FABRICACAO DE COSMETICOS E SANEANTES LTDA, em todos os lotes que trazem na rotulagem a expressão "destrói bactérias". A medida é de recolhimento e suspensão de comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso. Segundo a motivação, os dizeres de rotulagem indicam que o produto se classifica como Risco 2, indevidamente notificado na Agência.

O terceiro item abrange todos os body splash da marca POUCO BÁSICA, também de empresa desconhecida. A Anvisa determinou apreensão e proibição de comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso. Os produtos eram oferecidos no endereço eletrônico pouco-basica.stoqui.shop, sem registro ou notificação na Anvisa e fabricados por empresa sem Autorização de Funcionamento (AFE).