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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2026, a Resolução-RE nº 2.870, de 23 de julho de 2026, que prorroga os prazos para a publicação de decisões sobre petições de registro de medicamentos de sete empresas farmacêuticas.
Conforme o art. 1º da resolução, o prazo para decisão foi ampliado em até 40 dias no caso de petições prioritárias e em até 122 dias no caso de petições ordinárias. A prorrogação fundamenta-se no § 5º do art. 17-A da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, norma que estabelece os prazos para a ANVISA decidir sobre registros de medicamentos e prevê a possibilidade de extensão desses prazos.
O art. 17-A, incluído pela Lei nº 13.411, de 2016, fixou prazos diferenciados para a concessão de registro pela ANVISA: 120 dias para medicamentos prioritários e até 360 dias para medicamentos ordinários, podendo a agência prorrogar o prazo por até um terço do período original, uma única vez, mediante decisão fundamentada.
As petições beneficiadas pela resolução estão listadas no anexo do ato e abrangem as seguintes empresas, com seus respectivos números de expediente e datas de protocolo:
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A resolução foi assinada por Anderson Vezali Montai, Gerente-Geral Substituto de Produtos Biológicos, Radiofármacos, Sangue, Tecidos, Células, Órgãos e Produtos de Terapias Avançadas da ANVISA, e entrou em vigor na data de sua publicação.
A prorrogação concede à ANVISA mais tempo para concluir a análise técnica e publicar a decisão sobre cada petição, o que pode impactar o cronograma de lançamento desses medicamentos no mercado brasileiro.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original