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A Gerência-Geral de Toxicologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2026, a Resolução RE nº 2.874, de 23 de julho de 2026, que aprova atos de avaliação toxicológica para fins de pós-registro de produtos agrotóxicos, componentes e afins. O ato foi assinado por Cássia de Fátima Rangel Fernandes, gerente-geral de Toxicologia da agência.
A resolução aprova os resultados de avaliações toxicológicas solicitadas por quatro empresas para oito marcas comerciais. A maioria das petições refere-se a pedidos de "inclusão de culturas" — ou seja, autorização para usar o defensivo em culturas além daquelas originalmente registradas. Uma das marcas também obteve aprovação para "alteração de dose para maior na aplicação".
As empresas e marcas contempladas são:
A norma estabelece que a publicação do extrato da avaliação de resíduos não exime a empresa requerente do cumprimento das demais avaliações procedidas pelos órgãos responsáveis pelas áreas de agricultura e de meio ambiente, conforme a legislação vigente aplicável ao objeto do pedido. Ou seja, a aprovação pela ANVISA é apenas uma das etapas do processo interministerial de registro de agrotóxicos, que envolve também o Ministério da Agricultura (Mapa) e o IBAMA.
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A resolução entrou em vigor na data de sua publicação no DOU.
Contexto regulatório
A publicação ocorre em um cenário de mudanças regulatórias significativas para o setor de agrotóxicos. Desde 1º de junho de 2026, está em vigor a RDC ANVISA nº 998/2025, que tornou obrigatória a avaliação do risco não-dietético — ou seja, a exposição de operadores, trabalhadores rurais, residentes e transeuntes — para novos registros e alterações de produtos já aprovados. A norma exige que as empresas apresentem um Dossiê de Avaliação do Risco Ocupacional e para Residentes e Transeuntes (DAROC) e utilizem a calculadora nacional "avaliAR" para padronizar os cálculos de exposição. Essas mudanças estão alinhadas à Nova Lei de Agrotóxicos (Lei 14.785/2023), segundo nota publicada pela ANVISA.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original