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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) proibiu, em 24 de julho de 2026, a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do creme relaxante MISS HIDRAT da empresa ANABER - COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, por falta de registro sanitário, conforme a Resolução‑RE nº 2.932.
O produto, classificado como cosmético, corresponde ao lote fabricado a partir de 20/12/2023. A medida está fundamentada no processo nº 0734973/26-4 e nos artigos 12 da Lei nº 6.360/1976, artigo 6º e inciso I do art. 67 da mesma lei, bem como no inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782/1999.
Não há histórico de registro sanitário (CEIS) prévio para a empresa, o que indica ausência de reincidência. A proibição abrange todas as etapas da cadeia comercial, impedindo a oferta do creme no mercado nacional.
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A ação reforça a importância do registro sanitário para garantir a segurança dos consumidores e a conformidade dos produtos cosméticos com a legislação vigente.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original