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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio da Decisão SUPAS nº 1.152, 23 empresas a prestar serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento, com publicação em 22 de julho de 2026.
A autorização exige o cumprimento da Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e de demais normas aplicáveis. As empresas autorizadas, entre elas BLACK VANS TRANSPORTES EXECUTIVOS LTDA e CARVALHO TRANSPORTES DE CARANDAI LTDA, terão acesso ao sistema da ANTT para emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação.
A validade da autorização inicia na data da decisão e permanece enquanto forem mantidas as condições previstas, podendo ser extinta por cassação ou nulidade em caso de infrações graves ou ilegalidade do ato, conforme os artigos 4 a 6 da decisão.
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Para o cidadão, a medida amplia a oferta de serviços de fretamento entre estados e para destinos internacionais, garantindo que as empresas operem sob normas de segurança e qualidade estabelecidas pela agência reguladora.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original