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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) revogou, por meio da Decisão SUPAS nº 1.141, de 20 de julho de 2026, a autorização concedida à Expresso Adamantina Ltda. (CNPJ 43.004.159/0001-97) — que opera sob o nome comercial "Nova" — para operar cinco linhas interestaduais de transporte rodoviário de passageiros. A decisão foi publicada no DOU em 27 de julho de 2026.
A revogação anula a Decisão SUPAS nº 35, de 4 de janeiro de 2024, que havia autorizado a empresa a operar, na condição sub judice (ou seja, de forma provisória e sujeita a decisão judicial definitiva), as rotas São Paulo/SP–Porto Alegre/RS, São Paulo/SP–Curitiba/PR, Goiânia/GO–Porto Alegre/RS, Goiânia/GO–São Paulo/SP e Florianópolis/SC–Porto Alegre/RS.
A medida foi tomada em cumprimento aos Embargos de Declaração Cível nº 1032805-18.2023.4.01.0000, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e considera o processo administrativo nº 50500.005789/2020-84. O ato foi assinado por Anderson Lousan do Nascimento Poubel, Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da ANTT, com fundamento nas Resoluções nº 5.818/2018 e nº 5.976/2022 da agência.
No mesmo dia, a ANTT publicou a Decisão SUPAS nº 1.140, que revogou a Decisão SUPAS nº 36/2024 e cancelou a autorização para uma sexta linha — São Paulo/SP–Teófilo Otoni/MG — também em cumprimento à mesma determinação judicial. Segundo reportagem do site Diário do Transporte, as seis autorizações haviam sido concedidas em janeiro de 2024 em caráter provisório e agora são anuladas por força da decisão do TRF-1.
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Esta não é a primeira medida do gênero contra a empresa em 2026. Em janeiro e maio deste ano, a ANTT já havia revogado ou suspenso outras autorizações da Expresso Adamantina, incluindo linhas partindo de Campo Grande (MS), e suspendeu serviços por irregularidades em frota e documentação, conforme reportagem do portal Ônibus & Transporte.
A decisão determina que, na existência de bilhetes emitidos após a data de publicação, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, em especial a devolução dos valores pagos ou a aquisição de bilhetes em outra empresa autorizada às custas da transportadora, conforme a Lei nº 11.975/2009 e a Resolução ANTT nº 6.033/2023. A Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original