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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 24 de julho de 2026, a Resolução‑RE nº 2.933 que proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do saneante MATA MOFO EURODECOR, de todos os lotes, da empresa identificada como DESCONHECIDA.
A medida preventiva foi adotada após constatação de que o produto era vendido sem registro ou notificação na ANVISA, em violação ao art. 12 da Lei nº 6.360/1976 e demais dispositivos citados. O processo de fiscalização, registrado sob o expediente nº 0730478/26-1, resultou na apreensão do produto.
Não há histórico de registro da empresa no Cadastro de Estabelecimentos de Interesse Sanitário (CEIS), de modo que a situação não se configura como reincidência.
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A proibição visa proteger a saúde pública, impedindo a circulação de produtos não registrados que podem representar risco ao consumidor. Empresas do setor de saneantes deverão assegurar o cumprimento das exigências de registro antes de colocar produtos no mercado.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original