A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 5 de maio de 2026, a Resolução‑RE nº 1.845, que autoriza a implementação de petições de pesquisa clínica para dez empresas farmacêuticas.

As empresas incluídas são Parexel International, PPD do Brasil, IQVIA RDS Brasil, Eli Lilly do Brasil, Fortrea Brasil, Merck Sharp & Dohme, Biogen Brasil, Novartis Biociencias, Bristol‑Myers Squibb e outras, com solicitações que abrangem modificações ao produto investigado, emendas substanciais a protocolos clínicos e anuências em processos de desenvolvimento.

A resolução baseia‑se nos artigos 112 e 203 do Regimento Interno da ANVISA e entra em vigor na data de sua publicação, permitindo que as petições sejam analisadas conforme o prazo previsto na RDC nº 945/2024 e na Lei 14.874/2024.

A medida facilita a continuidade e a adaptação de ensaios clínicos no Brasil, podendo acelerar a disponibilidade de novos medicamentos e tratamentos para a população, ao mesmo tempo em que garante a supervisão regulatória dos estudos.