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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) manteve multas dobradas por reincidência para Unilever Brasil Industrial Ltda., Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., Wyeth Indústria Farmacêutica Ltda. (atual Pfizer Brasil Ltda.) e Swissport Brasil Ltda. As decisões constam do Aresto nº 1.802, datado de 30 de setembro de 2026 e publicado no Diário Oficial da União em 1º de outubro.
Nos casos dessas quatro empresas, a diretoria negou provimento aos recursos e manteve as multas dobradas em razão da reincidência, com atualização monetária. No caso da Pfizer, o aresto também registra a incidência de juros.
A Diretoria deu provimento ao recurso da Natulab Laboratório S.A. e tornou nulos o Auto de Infração nº 2262513165-GGFIS e a multa aplicada. Para a Maersk Supply Service - Apoio Marítimo Ltda., negou provimento ao recurso, mas reduziu a multa, que permanecia dobrada por reincidência.
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Os recursos da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e da Maíza Tomé do Nascimento, identificada no aresto como Farmácia Central, não foram conhecidos por intempestividade. O documento também registra que a multa da Farmácia Central foi mantida.
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