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A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a abertura de um Processo Administrativo de Regulação para estabelecer as advertências sanitárias e as mensagens que deverão constar nas embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco. O Despacho nº 126, assinado em 30 de setembro de 2026, foi publicado no Diário Oficial da União em 2 de outubro de 2026.
O processo nº 25351.909618/2026-25 está incluído na Agenda Regulatória 2026-2027 da Anvisa como Tema nº 16.2, “Embalagem de produtos fumígenos”.
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O despacho dispensou a Análise de Impacto Regulatório (AIR). Segundo o ato, a dispensa se deve ao fato de a norma tratar de direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permite, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias.
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