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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou em 2 de outubro de 2026 a Resolução-RE nº 3.852, datada de 29 de setembro, que proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso do gel hidratante intravaginal Hidrafemme do lote “lot 2 2511006”, além de determinar o recolhimento do produto. A resolução adota uma medida preventiva.
Segundo a motivação descrita no ato, a Helianto Farmacêutica Ltda., detentora do registro do produto, identificou unidades à venda na plataforma Shopee com características diferentes das da embalagem original. O número do lote não é comercializado no Brasil; a codificação não segue o padrão do produto; a caixa é menor que a original; os aplicadores são diferentes e não cabem na caixa; e o rótulo da bisnaga é um papel impresso colado. A Anvisa caracteriza as unidades como falsificadas.
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O ato enquadra a falsificação no art. 7º, inciso XV, da Lei nº 9.782/1999 e aponta desacordo com o art. 10, inciso XXVIII, da Lei nº 6.437/1977.
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