A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 8 de maio de 2026, a Resolução‑RE nº 1.922, que aprova condicionalmente petições secundárias de medicamentos similares, genéricos e novos de diversas empresas, entre elas Pfizer Brasil Ltda., Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda., Myralis Indústria Farmacêutica Ltda. e Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S.A.
A aprovação abrange processos específicos, como o medicamento Ponstan (Pfizer) com alterações nos limites de especificação e métodos analíticos, o Anastrozol (Sandoz) com mudança maior no processo de produção, além de produtos similares da Myralis e da Cosmed. Cada petição foi considerada em conformidade com as exigências da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 219/2018, que estabelece as condições prévias para a concessão de registros secundários.
A decisão é restrita ao assunto protocolado em cada expediente, não implicando alterações nas condições já registradas nem autorizando modificações não previstas nos documentos apresentados. A aprovação entra em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 4º da resolução.
Para o cidadão, a medida garante que novos medicamentos genéricos e similares continuem a ser avaliados e disponibilizados no mercado, respeitando requisitos de qualidade e segurança estabelecidos pela ANVISA, o que pode ampliar o acesso a tratamentos mais acessíveis.