A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Resolução nº 6.074/2025, que estabelece o novo marco regulatório para a aplicação de sanções e medidas administrativas no serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros realizado sob regime de autorização.
A norma detalha procedimentos de fiscalização em três níveis (remoto sem agente, remoto com agente e em campo) e define ações como advertência, retenção de veículos, recolhimento, interdição de estabelecimentos e transbordo de passageiros em caso de irregularidades.
Um ponto central da resolução é a adoção de um tratamento responsivo, onde o planejamento da fiscalização será determinado pelo Índice de Qualidade de Transporte (IQT) das transportadoras. A norma também define termos cruciais, como "infrator contumaz" e "serviço clandestino", e prevê a possibilidade de perdimento de veículo em caso de reincidência no uso para transporte clandestino.
Esta regulamentação visa padronizar a atuação da fiscalização da ANTT, coibir práticas irregulares e assegurar que as empresas autorizadas cumpram as obrigações legais, impactando diretamente a qualidade e a segurança das viagens interestaduais para os usuários.