A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido de habilitação da empresa Marte Transportes Ltda. para obter o Termo de Autorização (TAR) necessário à prestação de serviços regulares de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros em 2 de fevereiro de 2026.

O indeferimento, registrado no processo nº 50505.005007/2026-52, ocorreu devido ao descumprimento de requisitos estabelecidos na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que regulamenta o setor.

Com a publicação desta decisão, a Marte Transportes Ltda. fica impedida de iniciar ou operar o serviço de transporte interestadual de passageiros sob o regime de autorização, conforme as normas vigentes da ANTT. A medida passa a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.