A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido de habilitação da empresa VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA. para operar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob regime de autorização. A decisão foi formalizada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros em 23 de janeiro de 2026.
O motivo do indeferimento, conforme a Decisão SUPAS Nº 153, é o descumprimento de requisitos estabelecidos na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. A publicação no Diário Oficial da União informa que a empresa, inscrita sob o CNPJ nº 44.944.577/0001-27, não atendeu às normas regulatórias vigentes para a obtenção do Termo de Autorização (TAR).
Esta medida garante que apenas empresas que cumpram integralmente as exigências da ANTT possam prestar serviços de transporte interestadual de passageiros. O cidadão é impactado indiretamente, pois a fiscalização regulatória visa assegurar a conformidade e a segurança dos serviços de ônibus que circulam entre estados.