A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa RIO URUGUAI DE EMPRESAS ASOCIADAS CENTRAL ARGENTINO E EL DORADO LTDA. para obter um Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros. A decisão foi formalizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, assinada pelo Superintendente Juliano de Barros Samôr.

O motivo central para o indeferimento é que os mercados de rotas solicitados pela empresa não estão previstos nas autorizações já concedidas à requerente. A ANTT fundamentou a decisão na inobservância do disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece as regras para a outorga desses serviços.

A publicação desta decisão, datada de 28 de janeiro de 2026, torna o indeferimento imediato. Para o cidadão, isso significa que a empresa em questão não poderá iniciar a operação das linhas interestaduais que havia pleiteado, mantendo-se as condições atuais de prestação de serviço por outras transportadoras autorizadas.

O processo administrativo que levou à negativa é o de número 50505.003834/2026-10. A ANTT segue monitorando o cumprimento das normas regulatórias para a concessão de serviços de transporte de passageiros no país.