A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido de Termo de Autorização para a empresa CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA. A decisão, formalizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, impede a companhia de operar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros sob o regime de autorização.

O Superintendente Juliano de Barros Samôr fundamentou o indeferimento no fato de que as rotas solicitadas pela empresa não estão autorizadas para a CS VIP LOGTUR. A não conformidade viola o disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece as regras para a concessão desses serviços.

O processo administrativo em questão é o de número 50505.004734/2026-01. A determinação passa a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Para o público, esta publicação confirma que a empresa não está habilitada a iniciar ou alterar suas operações nas linhas interestaduais pleiteadas, mantendo o status regulatório atual para o transporte de passageiros sob autorização.