ANTT indefere pedido de autorização para transporte interestadual de passageiros da CS VIP LOGTUR
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido de Termo de Autorização solicitado pela empresa CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA. A decisão, formalizada pela Decisão SUPAS Nº 177, de 27 de janeiro de 2026, impede a empresa de operar no serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros nos mercados que havia solicitado.
O motivo central para o indeferimento foi a inobservância da Resolução nº 6.033, de 2023. Segundo a ANTT, os mercados específicos pleiteados pela transportadora não são autorizados para a empresa no momento.
A publicação oficializa a negativa do pleito, que tramitava sob o processo nº 50505.004668/2026-61. A decisão passa a valer a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Para o cidadão, essa publicação informa sobre a manutenção das regras de autorização para o setor de transporte rodoviário interestadual, afetando diretamente a oferta de novas rotas pela empresa requerente.