ANTT nega autorização para CS VIP LOGTUR operar transporte rodoviário interestadual de passageiros
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA. para obter o Termo de Autorização para prestar serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
A decisão, formalizada pela Decisão SUPAS Nº 274, de 10 de fevereiro de 2026, aponta que o motivo do indeferimento é o fato de os mercados solicitados pela empresa não estarem autorizados a ela, conforme estabelece a Resolução nº 6.033, de 2023.
Com o indeferimento, a CS VIP LOGTUR fica impedida de iniciar a operação nos serviços interestaduais de passageiros que haviam sido pleiteados junto à agência reguladora. A decisão entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.