A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido da empresa CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA. para obter um Termo de Autorização para a prestação de serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
A decisão, formalizada pela Decisão SUPAS Nº 160, de 23 de janeiro de 2026, aponta que os mercados específicos solicitados pela empresa não são autorizados a ela, o que configura uma violação à Resolução nº 6.033, de 2023.
Com o indeferimento, a empresa não poderá operar nas rotas interestaduais que havia solicitado. A determinação entrou em vigor a partir da data de publicação oficial do ato no Diário Oficial da União.