O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu o pedido de Termo de Autorização solicitado pela empresa CS VIP LOGTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA. A decisão, formalizada pela Decisão Supas nº 176, de 27 de janeiro de 2026, impede a companhia de prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

O motivo central para o indeferimento é que os mercados específicos solicitados pela empresa não estão autorizados para a CS VIP LOGTUR, conforme estabelece a Resolução nº 6.033, de 2023, da agência reguladora.

A publicação no Diário Oficial da União informa que a decisão passa a valer a partir da data de sua publicação. Para o cidadão, isso significa que a empresa não poderá iniciar a operação nas rotas pleiteadas, mantendo a estrutura atual de serviços de transporte interestadual de passageiros.

A determinação se baseia em análise técnica do processo administrativo nº 50505.004704/2026-96.